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A União dispõe de um quadro institucional único, que assegura a coerência e a continuidade das acções empreendidas para atingir os seus objectivos, respeitando e desenvolvendo simultaneamente o acervo comunitário (primeiro parágrafo do art.º 3.º do Tratado da União Europeia).
Expressão da vontade política dos Estados-membros, as instituições europeias asseguram que os assuntos de interesse comum são discutidos e decididos ao nível europeu no respeito pelos princípios da democracia, da cooperação e da igualdade entre os Estados.
A transferência para as instituições europeias de competências nacionais visa a definição e execução de políticas que, na estrita observância do princípio da subsidiariedade, os Estados-membros entendem que podem ser prosseguidas com maior eficácia no quadro da União.
Os poderes e as responsabilidades destas instituições são claramente estabelecidos pelos Tratados que foram ratificados pelos Estados-membros, consoante os mecanismos nacionais próprios a cada Estado para este efeito, após as respectivas disposições terem sido negociadas pelos Estados-membros entre si e aprovadas pelos respectivos Chefes de Estado e de Governo reunidos no Conselho Europeu.
Parlamento Europeu
Conselho da União Europeia
Comissão Europeia
Tribunal de Justiça
Tribunal de Contas
Conselho Europeu
A União Europeia dispõe ainda de órgãos consultivos e financeiros que desempenham missões específicas para além de agências especializadas, criadas para assumirem certas missões técnicas, científicas ou de gestão.
Outros agentes do sistema institucional da União Europeia
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