|
A cooperação na União Europeia em matéria de Justiça e Assuntos Internos (JAI) tem como objectivo «o desenvolvimento da União Europeia enquanto Espaço de Liberdade, de Segurança e de Justiça, em que seja assegurada a livre circulação de pessoas, em conjugação com medidas adequadas em matéria de controlos nas fronteiras externas, asilo e imigração, bem como de prevenção e combate à criminalidade».
Tendo em vista dar cumprimento a este objectivo estabelecido no Tratado de Amesterdão, a União Europeia decidiu adoptar planos plurianuais de 5 anos para permitir a sua concretização.
Assim, em Outubro de 1999, no Conselho Europeu de Tampere, foi adoptado, para vigorar de 1999 até 2004, o Programa de Tampere que estabeleceu a agenda política da cooperação JAI, identificando quatro marcos fundamentais: a definição de uma política comum de imigração e asilo; a criação de um verdadeiro espaço europeu de justiça; a luta contra a criminalidade organizada e transnacional; e a integração das questões JAI nas relações externas da UE.
Em Novembro de 2004, foi adoptado o Programa de Haia que define as prioridades políticas e as principais linhas de acção da cooperação em matéria de Justiça e Assuntos Internos (JAI) para os anos 2005 a 2010, com o propósito de criar um espaço de liberdade, segurança e justiça na UE.
Tal programa estabelece como orientações específicas:
O Reforço da Liberdade mediante:
- A consagração efectiva do direito dos cidadãos da UE de circularem e residirem livremente no território dos Estados-membros e de uma abordagem integrada das questões da imigração e do asilo;
- A criação de um Sistema Europeu Comum de Asilo;
- O reconhecimento da importância da imigração legal;
- A integração de nacionais de países terceiros residentes legais na UE;
- As parcerias com países terceiros de origem e trânsito de imigrantes de forma a reforçar a sua capacidade para gerir os fluxos migratórios e o controlo das respectivas fronteiras, bem como para promover canais legais de imigração e o acesso a soluções duradouras para os refugiados;
- A política de regresso e de readmissão;
- A gestão dos fluxos migratórios mediante: controlos nas fronteiras, luta contra a imigração ilegal, integração de dados biométricos em documentos e política de vistos.
O Reforço da Segurança mediante:
- A melhoria da troca de informações, com base no princípio da disponibilidade; - A prevenção efectiva e o combate ao terrorismo, com base no princípio segundo o qual os Estados-membros devem preocupar-se não apenas com a sua segurança, mas igualmente com a da União considerada como um todo, assim como da possibilidade de vigilância e perseguição transfronteiriças;
- O reforço de medidas práticas de cooperação policial e da criação de um mecanismo para gestão de crises com repercussões transfronteiras dentro da UE.
O Reforço da Justiça mediante:
- As medidas de fortalecimento da confiança e do desenvolvimento de uma cultura judiciária comum;
- A melhor cooperação judiciária penal, através da redução dos obstáculos legais e do reforço da coordenação das investigações;
- A manutenção do princípio do reconhecimento mútuo de decisões e sentenças como base na cooperação; - A melhor utilização do Eurojust pelos EM e da facilitação de processos civis transfronteiras;
Em matéria de Relações Externas: - A definição de uma Estratégia para a dimensão externa da JAI que identifica prioridades geográficas e temáticas, princípios e mecanismos de acção para o relacionamento da UE com países terceiros.
|